Direito do Trabalho
A relação de trabalho tem regras detalhadas, e um erro em qualquer ponto, do registro à rescisão, costuma aparecer anos depois.

Atendemos os dois lados dessa relação: trabalhadores que querem entender seus direitos e empresas que querem cumprir a lei e reduzir o risco de reclamações.
Situações em que atuamos
- Conferência de rescisão e verbas rescisórias
- Horas extras, adicional noturno, insalubridade e periculosidade
- Trabalho em feriados, folgas e jornada
- Assédio moral e dano moral no trabalho
- Elaboração de contratos de trabalho e políticas internas para empresas
- Defesa de empresas em reclamações trabalhistas e prevenção de passivo
Como atuamos
Para o trabalhador, o primeiro passo é olhar os documentos: contrato, holerites, termo de rescisão. Muitas dúvidas se resolvem com essa análise.
Para a empresa, o trabalho é preventivo sempre que possível: revisar contratos, jornadas e rotinas antes que virem processo, e conduzir a defesa quando a reclamação já existe.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo para entrar com uma ação trabalhista?
Pela Constituição, o trabalhador tem até dois anos após o fim do contrato para entrar com a ação, e pode cobrar direitos dos últimos cinco anos. Há exceções, por isso vale verificar o caso concreto o quanto antes.
A empresa pode exigir trabalho em feriado?
Depende da atividade e do que prevê a convenção coletiva da categoria. Quando o trabalho em feriado é permitido e não há folga compensatória, a regra geral é o pagamento em dobro.
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