Direito do Trabalho

A relação de trabalho tem regras detalhadas, e um erro em qualquer ponto, do registro à rescisão, costuma aparecer anos depois.

Ambiente de escritório com pessoas trabalhando

Atendemos os dois lados dessa relação: trabalhadores que querem entender seus direitos e empresas que querem cumprir a lei e reduzir o risco de reclamações.

Situações em que atuamos

  • Conferência de rescisão e verbas rescisórias
  • Horas extras, adicional noturno, insalubridade e periculosidade
  • Trabalho em feriados, folgas e jornada
  • Assédio moral e dano moral no trabalho
  • Elaboração de contratos de trabalho e políticas internas para empresas
  • Defesa de empresas em reclamações trabalhistas e prevenção de passivo

Como atuamos

Para o trabalhador, o primeiro passo é olhar os documentos: contrato, holerites, termo de rescisão. Muitas dúvidas se resolvem com essa análise.

Para a empresa, o trabalho é preventivo sempre que possível: revisar contratos, jornadas e rotinas antes que virem processo, e conduzir a defesa quando a reclamação já existe.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo para entrar com uma ação trabalhista?

Pela Constituição, o trabalhador tem até dois anos após o fim do contrato para entrar com a ação, e pode cobrar direitos dos últimos cinco anos. Há exceções, por isso vale verificar o caso concreto o quanto antes.

A empresa pode exigir trabalho em feriado?

Depende da atividade e do que prevê a convenção coletiva da categoria. Quando o trabalho em feriado é permitido e não há folga compensatória, a regra geral é o pagamento em dobro.

Advocacia comresponsabilidade e confiança.

Conte o que está acontecendo. A equipe responde pelo WhatsApp ou por e-mail.