Sucessões e Inventário
Depois do falecimento de um familiar, os bens precisam passar por inventário para serem transferidos aos herdeiros. É um processo com prazos e custos que pegam muitas famílias de surpresa.

Também atuamos no planejamento: testamento e organização do patrimônio ainda em vida, para evitar conflitos entre herdeiros.
Situações em que atuamos
- Inventário em cartório (extrajudicial) e judicial
- Partilha de bens entre herdeiros
- Elaboração de testamento
- Planejamento sucessório e proteção patrimonial
- Conflitos entre herdeiros
Como atuamos
Explicamos à família, logo no início, quais documentos serão necessários, qual caminho é possível (cartório ou Justiça) e quais custos estão envolvidos, como o imposto sobre a herança (ITCMD).
Perguntas frequentes
Existe prazo para abrir o inventário?
Sim. O Código de Processo Civil prevê que o inventário seja aberto em até dois meses após o falecimento. O atraso pode gerar multa sobre o imposto de transmissão, conforme a lei de cada estado.
Quando o inventário pode ser feito em cartório?
Quando todos os herdeiros estão de acordo com a partilha, entre outros requisitos. É feito por escritura pública, com a participação de advogado, e costuma ser bem mais rápido que o judicial.
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