O feriado nacional é um dia de descanso remunerado garantido por lei. A regra geral, prevista na Lei 605/1949, é que o trabalhador não trabalhe nesses dias e receba normalmente.

Mas nem toda empresa pode exigir que o colaborador trabalhe no feriado, e quem trabalha tem direitos específicos.

Quando o trabalho em feriado é permitido

Algumas atividades não podem parar, por exigência técnica ou por serem essenciais, como hospitais, transporte, segurança e parte da indústria. Nesses casos, o trabalho em feriado é permitido.

No comércio, a regra é diferente: o trabalho em feriados depende de autorização em convenção coletiva da categoria e do respeito à legislação municipal.

Fora dessas situações, a empresa não pode simplesmente convocar o empregado para trabalhar no feriado.

O que o trabalhador recebe

Quando o trabalho no feriado é permitido, o empregado tem direito a uma folga compensatória em outro dia. Se essa folga não for dada, as horas trabalhadas devem ser pagas em dobro, sem prejuízo da remuneração do dia, conforme entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho (Súmula 146).

A convenção coletiva da categoria pode prever condições próprias, como adicionais maiores. Por isso, ela é sempre o primeiro documento a consultar.

E para a empresa?

Para o empregador, o cuidado é verificar se a atividade permite o trabalho em feriado, o que diz a convenção coletiva e como a folga ou o pagamento em dobro serão registrados. Erros aqui costumam aparecer depois, em reclamações trabalhistas.